DCTF será substituída pela DCTFWeb em 2025: confira o que você precisa saber!
A Receita Federal anunciou, no início do mês de dezembro, a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tradicional a partir de janeiro de 2025. Os tributos que eram declarados na DCTF PGD agora serão enviados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o apoio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
O que muda?
Essa mudança tem como objetivo simplificar a rotina dos contadores, ao unificar as declarações. Para os profissionais, a principal adaptação será o uso do MIT, integrado à DCTFWeb, para incluir tributos que não fazem parte do eSocial e da EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP e COFINS.
Outro ponto importante é o novo prazo de entrega. Agora, será necessário transmitir a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o vencimento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Durante a transição, as datas são:.
- Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025.
- A partir de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.
Uma novidade positiva é a flexibilização na emissão do DARF. Assim, será possível gerar o documento antes mesmo de finalizar a transmissão da DCTFWeb. Isso facilita o recolhimento antecipado de tributos, principalmente para empresas que já concluíram o eSocial ou a EFD-Reinf.
Para empresas sem movimento, a partir de janeiro de 2025, será necessária apenas uma declaração inicial. Se a situação de inatividade persistir, não haverá mais obrigatoriedade de renovação anual.
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Prepare-se para a transição
A Receita Federal espera que a transição traga mais simplicidade e agilidade para o dia a dia dos contadores. O manual completo com todas as instruções e telas do MIT já está disponível, e a recomendação é se familiarizar com a nova ferramenta o quanto antes.
Como funciona o processo?
A rotina do MIT no Questor é realizada seguindo as etapas abaixo:
- Gerar o arquivo MIT no sistema Questor;
- Acessar o e-CAC;
- Navegar até “DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais” e selecionar “MIT”;
- Importar o arquivo gerado;
- Validar as informações;
- Salvar, assinar e transmitir a DCTFWeb.
Atualmente, a Receita Federal não disponibiliza um ambiente para a transmissão automática desse arquivo, como ocorre com a EFD-Reinf e o eSocial. Caso a Receita venha a liberar essa funcionalidade no futuro, a Questor implementará a automação correspondente para trazer ainda mais agilidade ao processo. Fique atento às nossas comunicações.
Automatização da DCTFWeb eSocial
Enquanto isso, a DCTFWeb referente ao eSocial já está automatizada no Questor, permitindo que você economize tempo e reduza erros. A plataforma realiza desde o cálculo até o envio da declaração, sem necessidade de intervenção manual.
Além disso, o sistema:
- Busca automaticamente as guias no e-CAC;
- Envia as guias diretamente ao cliente por meio do e-Doc, módulo integrado ao Questor Zen;
- Realiza auditorias de valores, garantindo a precisão das informações transmitidas.
Essa automação permite que tarefas sejam agendadas fora do horário de expediente, com maior controle sobre prazos e entregas.
Simplificar a rotina e aumentar a produtividade nunca foi tão importante. Com a Questor, você se prepara para essa nova etapa da DCTFWeb com segurança e eficiência. Fale conosco e agende uma demonstração totalmente gratuita.
