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DCTF será substituída pela DCTFWeb em 2025: confira o que você precisa saber!

DCTF será substituída pela DCTFWeb em 2025: confira o que você precisa saber!

A Receita Federal anunciou, no início do mês de dezembro, a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tradicional a partir de janeiro de 2025. Os tributos que eram declarados na DCTF PGD agora serão enviados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o apoio do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

O que muda? 

Essa mudança tem como objetivo simplificar a rotina dos contadores, ao unificar as declarações. Para os profissionais, a principal adaptação será o uso do MIT, integrado à DCTFWeb, para incluir tributos que não fazem parte do eSocial e da EFD-Reinf, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Outro ponto importante é o novo prazo de entrega. Agora, será necessário transmitir a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o vencimento será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Durante a transição, as datas são:.

  • Fatos geradores de dezembro/2024: entrega até 15/01/2025.
  • A partir de janeiro/2025: novo prazo definitivo em 25/02/2025.

Uma novidade positiva é a flexibilização na emissão do DARF. Assim, será possível gerar o documento antes mesmo de finalizar a transmissão da DCTFWeb. Isso facilita o recolhimento antecipado de tributos, principalmente para empresas que já concluíram o eSocial ou a EFD-Reinf.

Para empresas sem movimento, a partir de janeiro de 2025, será necessária apenas uma declaração inicial. Se a situação de inatividade persistir, não haverá mais obrigatoriedade de renovação anual.

Leia mais: Quais as diferenças entre um sistema contábil em nuvem e um sistema local?

Prepare-se para a transição

A Receita Federal espera que a transição traga mais simplicidade e agilidade para o dia a dia dos contadores. O manual completo com todas as instruções e telas do MIT já está disponível, e a recomendação é se familiarizar com a nova ferramenta o quanto antes.

Como funciona o processo?

A rotina do MIT no Questor é realizada seguindo as etapas abaixo:

  1. Gerar o arquivo MIT no sistema Questor;
  2. Acessar o e-CAC;
  3. Navegar até “DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais” e selecionar “MIT”;
  4. Importar o arquivo gerado;
  5. Validar as informações;
  6. Salvar, assinar e transmitir a DCTFWeb.

Atualmente, a Receita Federal não disponibiliza um ambiente para a transmissão automática desse arquivo, como ocorre com a EFD-Reinf e o eSocial. Caso a Receita venha a liberar essa funcionalidade no futuro, a Questor implementará a automação correspondente para trazer ainda mais agilidade ao processo. Fique atento às nossas comunicações.

Automatização da DCTFWeb eSocial

Enquanto isso, a DCTFWeb referente ao eSocial já está automatizada no Questor, permitindo que você economize tempo e reduza erros. A plataforma realiza desde o cálculo até o envio da declaração, sem necessidade de intervenção manual.

Além disso, o sistema:

  • Busca automaticamente as guias no e-CAC;
  • Envia as guias diretamente ao cliente por meio do e-Doc, módulo integrado ao Questor Zen;
  • Realiza auditorias de valores, garantindo a precisão das informações transmitidas.

Essa automação permite que tarefas sejam agendadas fora do horário de expediente, com maior controle sobre prazos e entregas.

Simplificar a rotina e aumentar a produtividade nunca foi tão importante. Com a Questor, você se prepara para essa nova etapa da DCTFWeb com segurança e eficiência. Fale conosco e agende uma demonstração totalmente gratuita.

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