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CENTRAL DE ATENÇÃO QUESTOR

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Notas Técnicas

Prezados Clientes,

Informamos que a API de consulta de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Nacional, mantida pelo governo, está apresentando instabilidades. Essa situação está ocasionando atrasos nas capturas de dados e pode impactar a regularidade do fluxo de integração com nossos sistemas.

Ressaltamos que nossa equipe está monitorando ativamente o funcionamento da API. Assim que a API for estabilizada, tomaremos as medidas necessárias para regularizar os processos impactados.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Manual visa promover a conformidade tributária e prevenir litígios ao esclarecer as novas regras. No Manual constam orientações e informações relativas ao entendimento da fiscalização sobre as alterações promovidas pela a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, especialmente acerca da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio na apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com linguagem simples e objetiva, o Manual orienta os contribuintes sobre a apuração e o registro correto dos JCP após a vigência da Lei nº 14.789, de 2023, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.

O conteúdo está organizado em perguntas e respostas, cobrindo conceitos e procedimentos sobre a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.

Manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/jcp 

Link: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-publica-manual-para-orientar-contribuintes-sobre-a-nova-legislacao-de-juros-sobre-capital-proprio-jcp/

Tendo em vista a existência de feriados nacionais nos dias 15 e 20 de Novembro e a decretação de feriado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de Novembro, o vencimento dos tributos federais previstos para o dia 20 será antecipado para o dia 14 de Novembro, conforme legislação de regência.

Destaca-se que a referida antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais têm previsão de postergação em caso de o vencimento recair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/receita-federal-alerta-aos-contribuintes-domiciliados-no-municipio-do-rio-de-janeiro-sobre-a-antecipacao-da-data-de-vencimento-dos-tributos-de-11-2024


Empresas já podem contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

As empresas têm até 30 de novembro para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que avalia a prevenção de acidentes de trabalho em cada estabelecimento, atribuído pelo Ministério da Previdência Social. A solicitação de contestação deve ser feita exclusivamente via o sistema FAPWEB, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024.

Após os resultados das contestações, haverá um prazo adicional de 30 dias para recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O FAP, que varia entre 0,5 e 2, ajusta a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) com base no histórico de acidentes e incentiva melhorias nas condições de segurança.

As empresas têm até 30 de novembro para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice que avalia a prevenção de acidentes de trabalho em cada estabelecimento, atribuído pelo Ministério da Previdência Social. A solicitação de contestação deve ser feita exclusivamente via o sistema FAPWEB, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024.

Após os resultados das contestações, haverá um prazo adicional de 30 dias para recursos junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O FAP, que varia entre 0,5 e 2, ajusta a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) com base no histórico de acidentes e incentiva melhorias nas condições de segurança.

Prezados clientes, 

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem limitado cada dia mais o acesso automatizado em grande escala aos seus serviços (conforme comunicado oficial: leia mais aqui). 

Esses bloqueios e alterações em seus serviços impactam diretamente as automações do sistema Questor, exigindo ajustes contínuos que demandam tempo de análise e desenvolvimento.

Tratamos essas adaptações como prioridade máxima e trabalhamos para realizar as atualizações o mais rapidamente possível. Contudo, devido à frequência dessas mudanças, os períodos de indisponibilidade têm sido maiores do que gostaríamos, o que, infelizmente, vem causando transtornos na rotina dos clientes.

Para mitigar os impactos, oferecemos duas alternativas enquanto trabalhamos nas atualizações:

  1. Utilizar a API do Integra Contador: essa solução, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, proporciona uma conexão estável e segura aos portais governamentais, ajudando a evitar interrupções no serviço. Você pode contratar diretamente o Integra Contador através do link: Integra Contador – Loja Serpro

Salientamos que os custos da contratação da ferramenta não são elevados se comparados aos seus benefícios. Também sugerimos que, sendo o Integra Contador um serviço pós-pago, os usuários utilizem por um ou dois meses e avaliem os custos totais. Se necessário, o cancelamento é simplificado, bastando deixar de usar o serviço.

2. Realizar o serviço após as 18h: durante esse período, o captcha da Receita Federal é desativado, possibilitando a execução normal das tarefas. Para isso, é preciso usar as nossas automações com o Quiu e programar as agendas para depois das 18h. Para entender mais sobre o Quiu, consulte os seguintes materiais:

  1. DOCS – Quiu 

  2. DOCS – Agendar procedimento 

Para mais detalhes sobre como essa integração entre Questor e Integra Contador funciona, acesse os materiais: 

  1. Guia para utilização do Integra Contador

  2. DOCS – Integra Contador na Gestão Contábil

  3. DOCS – Integra Contador no Questor Cloud

Agradecemos sua compreensão e estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Questor Sistemas

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Novidades Questor

Com as operações do dia a dia na contabilidade cada vez mais automatizadas, o uso de certificados digitais se torna indispensável. 

Isso porque eles são necessários para assinatura eletrônica de documentos, a transmissão de declarações fiscais e acesso a portais do governo, como o eSocial. Além de reduzir o uso de papel e ajudar na organização dos processos contábeis. 

Ou seja, eles trazem eficiência e segurança para o dia a dia dos contadores e por isso, são muito utilizados nos seus processos. Dessa forma, pensando em aprimorar a gestão dos certificados, o Questor conta agora com a Consulta de Certificado Digital. 

Leia mais https://www.questor.com.br/consulta-de-certificado-digital/

Conte com o sistema contábil Questor para otimizar as principais rotinas desse regime tributário, como auditoria, apuração, transmissão e emissão das guias do DAS. Com agilidade e precisão na Área de Trabalho do Simples Nacional você pode configurar cada empresa individualmente e, após isso, realizar as operações mensais com apenas alguns cliques.

Na Área de Trabalho de Automatização do Simples Nacional você poderá configurar e automatizar as operações contínuas, como auditoria, apuração, transmissão e envio das guias. 

Leia mais https://www.questor.com.br/entregas-do-simples-nacional-saiba-como-cumpri-las/

Participe gratuitamente do nosso evento presencial em Chapecó, no dia 21/11 às 8h30!

Inscreva-se https://www.sympla.com.br/evento/tech-day-contabil-4-edicao/2702467?d=QUESTOR100&referrer=gc01.questor.com.br

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação para os contadores, a Questor conta com a Área de Trabalho do Produtor Rural, uma solução completa que centraliza todas as informações necessárias para a geração e envio do LCDPR.

Na Área de Trabalho do Produtor Rural, os usuários podem cadastrar de maneira simples e centralizada todos os imóveis e contratos de exploração. 

A solução permite a distribuição proporcional de receitas e despesas entre os imóveis e participantes, em um único lançamento, além de permitir a importação de arquivos XML e o rateio dos lançamentos contábeis relacionados ao Q100.

Além disso, a plataforma possibilita a redistribuição de lançamentos contábeis,  lançamentos manuais, lançamento contábil normal e lançamento contábil dos 100% com rateio entre os imóveis e exploração.

Leia mais em: https://www.questor.com.br/livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr-entenda-a-obrigacao-prazos-lcdpr-2025-e-multas/

O Questor agora traz duas novas funcionalidades que facilitam a gestão de permissões de usuários e o controle de acesso: Grupos de Empresas e Perfis de Acesso. Essas funcionalidades colocam nas mãos dos administradores o controle total dos acessos, permitindo configurar quem pode acessar o quê, de forma simples e rápida.

Leia mais em: https://www.questor.com.br/criacao-grupo-de-empresas-e-perfis-de-acesso/

Agora, além da captura de NFe dos ambientes estaduais, o Zen 2.0 também oferece a captura de NFe do Ambiente Nacional. Com essa atualização, você pode centralizar toda a captura de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) diretamente no Zen 2.0, sem a necessidade de utilizar os dois sistemas para gerenciar essas informações, e toda a captura de XMLs é feita automaticamente. 

Se você já utiliza o Zen 2 para os documentos estaduais, essa nova funcionalidade está disponível sem custo adicional.

Módulos já disponíveis no Zen 2.0:

  1. CND (Certidões Negativas de Débito)

  2. Caixa Postal Eletrônica

  3. Q-Drive – Ambientes Estaduais (NF-e, CT-e, NFC-e e CF-e)

  4. Q-Drive – Ambiente Nacional

Em breve, todos os módulos estarão disponíveis, ampliando ainda mais as funcionalidades do Zen 2.0

Como migrar? Para realizar a migração completa para o Zen 2.0 e aproveitar todos os benefícios, entre em contato com o nosso time de suporte que estará à disposição para auxiliá-lo nesse processo.

📑 Se você trabalha com contabilidade, sabe o quão desafiador pode ser lidar com notas fiscais de serviços prestados e tomados em diferentes municípios. Buscar manualmente essas notas nos sites das prefeituras é uma tarefa que consome tempo e pode atrapalhar o fluxo do seu trabalho.

Mas e se existisse uma maneira de automatizar esse processo, tornando-o mais rápido e eficiente?

No nosso novo texto do blog, mostramos como a solução NF Municipais pode fazer exatamente isso, automatizando a busca e o armazenamento dessas notas fiscais de forma simples e eficaz.

https://www.questor.com.br/nf-municipais/

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) são dois novos portais que já estão em vigor e que merecem a sua atenção.

Por isso, o Questor Caixa Postal oferece monitoramento automatizado de todas as mensagens recebidas nesses ambientes, centralizando-as em um único lugar no seu sistema.

Se mantenha informado sobre todas as notificações recebidas e evite perda de prazos e pagamento de multas.

DJE: https://www.questor.com.br/cadastro-dje/

DET: https://www.questor.com.br/det-o-que-e/

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