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Na última sexta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais na parte que reduziam as alíquotas do IPI sobre produtos de todo o país e que também são fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na decisão, ele afirmou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos anteriores reduzia drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial. Ele ainda lembrou que este é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus.

A região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º. A vantagem foi “constitucionalizada” no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ministro afirma que as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Mais informações sobre a decisão do STF podem ser acessadas no site do ministério.

Entenda 

O Governo Federal, através do Decreto n° 10.979 reduziu em até 25% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já em abril, a porcentagem de redução foi aumentada para 35%. O documento passaria a valer a partir de maio, e de acordo com o Ministério da Economia, a União deixaria de arrecadar R$ 15,2 bilhões em 2022, R$ 27,3 bilhões em 2023 e R$ 29,3 bilhões em 2024. 

A decisão, segundo a Secretaria do Governo Federal, objetiva estimular a economia, que foi afetada pela pandemia do coronavírus. Alguns produtos seriam impactados pelo corte, entre eles: aparelhos de televisão e de som, armas, artigos de metalurgia, brinquedos, calçados, carros, máquinas, móveis e tecidos. Apenas os cigarros, considerado produto nocivo à saúde, continuariam com IPI de 300%.