Empreendedor gaúcho, simplifique a emissão da sua NFC-e vinculada ao comprovante de pagamento eletrônico.
No mês de maio de 2023, o Rio Grande do Sul implementou uma mudança significativa com o Decreto nº 56.670/2022, que tem impacto direto nas operações comerciais. Sendo assim, agora é obrigatório vincular o comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) em estabelecimentos que utilizam terminais de impressão de nota fiscal. Isso significa que, a partir de 1º de abril de 2023, data estipulada pela Instrução Normativa 101/2022, publicada em novembro de 2022, todos os estabelecimentos precisam seguir uma nova regra.
Essa mudança tem como base o artigo 29.5.1 da Instrução Normativa RE nº 081/2022, de setembro de 2022, que introduz uma obrigação clara no Regulamento do ICMS (RICMS, Livro II, art. 178): ‘A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal’.”
Qual o objetivo da decisão?
Essa revisão visa tornar a identificação acessível aos leitores, mantendo a essência das informações essenciais. Além disso, o objetivo é também garantir que quem compra no varejo seja realmente consumidor final.
Caso houver uma repetição de compras ou um volume de mercadorias que demonstre que o comprador pretende revendê-las, o estabelecimento deverá aplicar a Substituição Tributária do ICMS, conforme estipulado pelo RICMS/RS, com uma alíquota de MVA de 40% e efetuar o pagamento do imposto devido ao governo estadual.
Quais dados devem estar presentes no comprovante de pagamento?
- O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, deve ser o mesmo utilizado no equipamento;
- O código de identificação da operação, gerado pelo sistema de sua empresa;
- Data, hora e valor da operação;
- Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal.
Conte com a integração entre Questor e Stone
Empreendedor, você pode emitir a sua NFC-e pelo Questor Gestão Empresarial ou ERP P.E e vincular o comprovante de pagamento eletrônico na POS da Stone.
Para isso precisa realizar apenas 4 passos muito simples, confira:
- Emita a NFC-e no seu ERP Questor
- Utilize uma forma de pagamento configurada para POS
- Faça o pagamento na POS
- Finalize a venda. E pronto! Sua NFC-e será impressa na maquininha com o comprovante de pagamento eletrônico.
Fácil não é? Dessa forma, integrando os sistemas de gestão empresarial da Questor e a maquininha POS da Stone a sua operação comercial se torna mais rápida. Além disso, a integração oferece diversos benefícios para seu negócio, como o atendimento ágil e o controle financeiro eficaz que reduz as chances de erros.
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