Com as entregas dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que fazem parte do eSocial, surgiu uma dúvida: as empresas que não tenham exposição à agentes nocivos precisam entregar os eventos S-2220 e S-2240, que se referem ao monitoramento de saúde e às condições ambientais de trabalho?
Na última quinta-feira (3), esta dúvida foi solucionada no FAQ do Portal do eSocial. De acordo com a publicação, este envio não será obrigatório até dezembro de 2022.
Ou seja, empregadores que não expõem os empregados a agentes nocivos – sejam eles químicos, físicos, biológicos ou a associação deles – não precisam enviar os eventos S-2220 e S-2240 até que ocorra a implantação do PPP eletrônico.