Contador, você está pronto para as entregas do ano que chega? Preparamos um texto detalhado sobre as principais obrigações acessórias federais para 2024. Acompanhe!
À medida que nos aproximamos de 2024, é importante que os profissionais da contabilidade e seus clientes se preparem para a chegada de novas entregas das obrigações acessórias anuais.
Essas obrigações, exigidas pelos órgãos governamentais, são fundamentais para manter a conformidade fiscal das empresas, por isso, devem ser entregues dentro do formato e prazos específicos, evitando multas e penalidades.
Para que você já comece a se preparar para o ano que chega, neste texto apresentaremos as principais obrigações acessórias anuais e seu prazo de entrega, além de um calendário detalhado do primeiro trimestre do ano.
É importante destacar que, além das obrigações apresentadas neste texto, relacionadas às entregas que acontecem anualmente, ainda existem as obrigações acessórias mensais e as exigidas pela legislação de cada Estado e Município brasileiro.
Quer garantir que 2024 seja mais um ano de sucesso e sem contratempos no seu negócio? Continue a leitura.
O que são Obrigações Acessórias?
Primeiramente, vamos definir do que se tratam as obrigações acessórias. Importante não confundir com as Obrigações Principais, que se referem diretamente às guias de pagamento dos tributos.
As obrigações acessórias são declarações que as empresas devem enviar aos órgãos fiscais e tributários federais, estaduais e municipais., detalhando atividades econômicas, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para comprovar o pagamento dos principais impostos durante o ano anterior, além de outras informações relevantes ao Governo.
Esse conjunto de documentos pode variar conforme o tipo de atividade e do regime tributário da empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Portanto, existem diversos tipos obrigações acessórias, mas algumas são comuns a todos os regimes tributários e devem ser entregues anualmente.
Abaixo, separamos as principais obrigações acessórias federais.
Quais são as principais Obrigações Acessórias Federais para 2024?
Apresentamos a seguir uma descrição de cada obrigação e seus prazos. Observe que os prazos podem variar de um ano para outro e são frequentemente estabelecidos por normativas da Receita Federal do Brasil, por isso é importante estar atento aos canais oficiais de comunicação e às normativas publicadas pela Receita.
Opção pelo Regime do Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual):
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenas empresas. O MEI é destinado a empreendedores individuais com faturamento limitado.
- Prazo: Geralmente, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31 de janeiro de 2024. Para MEI se você já é um empresário individual, com CNPJ, também deve ser feita até esta data.
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte):
A DIRF é uma declaração feita pelas pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
- Prazo: Deve ser entregue até o final de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias):
A DIMOB é obrigatória para empresas que atuam no setor imobiliário, relatando as atividades de compra, venda, intermediação e locação de imóveis.
- Prazo: Deve ser entregue até último dia útil de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde):
A DMED é uma obrigação acessória para prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Eles devem informar os pagamentos recebidos por serviços prestados de pessoas físicas.
- Prazo: Deve ser entregue até o final de fevereiro, para o ano-calendário 2023, entregar em 29 de fevereiro de 2024.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
A DEFIS é destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo informações socioeconômicas e fiscais.
- Prazo: Normalmente deve ser entregue até o último dia de março de cada ano.
DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física):
É a declaração anual de rendimentos que deve ser feita por pessoas físicas.
- Prazo: Entregue no período de 15 de março até 31 de maio.
DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual):
É uma declaração anual obrigatória para quem é MEI, informando o faturamento do ano anterior.
- Prazo: Deve ser apresentada até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte aos dados transmitidos. Para os dados de 2023, será entregue em 31/05/2024.
ECD (Escrituração Contábil Digital):
Parte do SPED, a ECD substitui a escrituração em papel pela digital dos seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Prazo: Normalmente, deve ser entregue até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário da declaração, ou seja, 28 de junho de 2024, para as informações de 2023.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Também parte do SPED, a ECF substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e contém informações fiscais relacionadas ao IRPJ e à CSLL.
- Prazo: Geralmente, deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, para dados do ano de 2023, será entregue até 31 de julho de 2024.
Como se preparar para as entregas das obrigaçõea acessórias em 2024?
Se você é um contador experiente, provavelmente já conhece essas dicas. Mas queremos te lembrar de que o básico realmente funciona. Pensando nisso, abaixo apresentamos os principais pontos de atenção para que tudo ocorra dentro do planejado em 2024.
Em primeiro lugar, desenvolva um cronograma das obrigações, elaborando um calendário com todas as datas de entrega. Isso facilitará o planejamento e ajudará a evitar atrasos.
Igualmente, você deve se manter constantemente atualizado, pois as leis fiscais e tributárias estão sempre em mudança. Acompanhe de perto as comunicações em âmbito nacional, estadual e municipal dos clientes que atende.
Outro ponto importante é a automatização de processos com o uso de sistemas contábeis. A tecnologia pode ser uma grande aliada na otimização de processos e na garantia de precisão nas entregas, por isso, busque por sistemas que ofereçam ferramentas que robotizem os processos manuais, mas que também sejam atualizados constantemente conforme a legislação. Além disso, muitos sistemas permitem a conexão às plataformas do Governo, o que facilita a transmissão e a coleta de dados entre sistemas.
Também é vital estabelecer uma comunicação transparente com seus clientes. Uma comunicação clara e frequente é essencial para coletar todas as informações necessárias e manter tudo em ordem, já que ter as obrigações em dia é um trabalho que depende tanto do contador quanto da empresa.
Não podemos esquecer de realizar revisões detalhadas antes de submeter qualquer declaração. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas para evitar problemas ou retrabalho.
Mantenha-se atualizado
Outra dica é investir tempo em treinamentos e atualizações para você e sua equipe, seja focado nas obrigações, quanto nos sistemas contábeis e suas funcionalidades, assim você aproveita ao máximo o auxílio da tecnologia.
Na Questor, você tem acesso online a diversos treinamentos gratuitos sobre nossas soluções, além de EADs realizados mensalmente, focados em ajudar os usuários a usufruir das funcionalidades da melhor forma. Conheça mais aqui.
Calendário de entrega das principais obrigações acessórias
Primeiro trimestre de 2024
Tipo de Obrigação | Data de Entrega |
Optar pelo Simples Nacional, caso queira migrar a empresa para este Regime | 31/01/24 |
Entregar DIRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – com informações referentes ao ano anterior | 29/02/24 |
Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias | 29/02/24 |
Entregar DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – referentes ao ano anterior, se for necessário conforme as atividades praticadas pela empresa | 29/02/24 |
Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – para empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômico | 31/03/2024 |
Potencialize o controle fiscal da sua empresa
Como vimos nesse texto, um planejamento fiscal eficaz é essencial para qualquer empresa e, como contador, você desempenha um papel vital na orientação dos seus clientes sobre como cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e ética. Desta forma, a preparação para as obrigações acessórias de 2024 é uma etapa essencial para organização neste fim de ano.
Além disso, é fundamental adotar uma estratégia que traga mais organização e eficiência para seu escritório. A automação e o uso de plataformas contábeis são boas soluções para tornar essas entregas burocráticas mais rápidas e efetivas.
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A solução fiscal da Questor vem embarcada na plataforma, atendendo todos os regimes tributários, com diversas funcionalidades:
- Automatização do Simples Nacional;
- Apuração dos impostos federais, estaduais e municipais;
- Importação de XMLs de documentos fiscais;
- Geração de EFD contribuições, SPED e outras obrigações legais;
- Garantia de entrega dos documentos ao cliente final;
- Monitoramento dos arquivos de CND;
- Caixa postal de gerenciamento de notificações do e-CAC e Fazendas Estaduais
- Monitoramento e guarda de DFEs.
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