Atualização: O sistema entra em vigência na sexta-feira, dia 1º de março. Empregadores que não aproveitaram da fase de testes enfrentarão o desafio de se adaptar às novidades em tempo real, assim que já estiver operando.
Em agosto de 2023, o Ministério do Trabalho divulgou a implementação do ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), marcando um passo importante para a digitalização das plataformas governamentais.
Essa inovação tem como objetivo otimizar a gestão do FGTS, que beneficia mais de 4,3 milhões de empregadores e aproximadamente 42 milhões de trabalhadores no Brasil.
Com a promessa de reduzir burocracias, a plataforma digitaliza processos antes manuais, facilitando as obrigações das empresas e agilizando a arrecadação mensal do fundo, que gira em torno de R$ 14 bilhões.
Recentemente, o FGTS Digital sofreu algumas mudanças e atualizações importantes já na sua fase de testes. Por isso, preparamos esse texto com tudo o que já sabemos sobre essa nova plataforma. Continue a leitura!
cronograma de implementação
Originalmente, o fim do período de testes estava previsto para 10 de novembro de 2023, com a implementação definitiva programada para janeiro de 2024. Contudo, a pedido de várias instituições patronais, que buscavam mais tempo para testar o sistema e realizar ajustes, a Secretaria de Inspeção do Trabalho estendeu o lançamento do FGTS Digital para 1º de março de 2024.
A calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro de 2024 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
Com a mudança, as empresas ganham um prazo estendido, até 15 de janeiro de 2024, para explorar a plataforma e se adaptarem às novidades. Esse período adicional permite que empregadores não familiarizados com o sistema tenham tempo suficiente para se ajustar.
Empresas de diferentes grupos (1, 2, 3 e 4) poderão testar o FGTS Digital até a nova data, independentemente de quando receberam autorização para testes.
Confira o cronograma completo:
Cronograma | Grupo | Data |
Período de testes | Grupo 1 | 19 de agosto de 2023 a 15 de janeiro de 2024 |
Grupos 2, 3 e 4 | 23 de setembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024 | |
Preparação do sistema | – | 15 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024 |
Entrada em produção | Todos | 1 de março de 2024 |
Recolhimento obrigatório via PIX
Outra mudança importante é que, a partir de março de 2024, o recolhimento do FGTS será realizado exclusivamente por meio do Pix, o sistema de transferências do Banco Central.
Esta modalidade, além de gratuita para pessoas físicas e jurídicas, facilita os pagamentos, que podem ser feitos de contas correntes, poupanças ou pré-pagas.
É importante ressaltar que, conforme resoluções do Banco Central, instituições financeiras não podem cobrar tarifas nem impor limitações aos pagadores nesta modalidade.
No entanto, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
Além disso, não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
O que mais muda com o FGTS Digital?
Conforme apontado acima, muitas mudanças irão acontecer a partir da implantação, por isso, é importante participar da fase de teste e se adequar aos novos trâmites.
Abaixo, separamos outras informações sobre o FGTS Digital divulgadas pelo Governo Federal e que você deve ficar atento.
Alteração na data de vencimento
O prazo de recolhimento do FGTS mensal mudará para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Porém, essa mudança só valerá a partir do início da implantação definitiva do novo ambiente, ou seja, março de 2024.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Antes da implementação do FGTS Digital, as obrigações do FGTS devem ser cumpridas pelos empregadores através do sistema Conectividade Social da CAIXA. Após a implementação, haverá um ponto de corte, com obrigações anteriores pagas pelo sistema da CAIXA e as posteriores através do FGTS Digital.
eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para os dados de lotação, vínculos, tipos de evento (mensal ou rescisório), eventos de remuneração e sobretudo para a incidência das rubricas utilizadas, ou seja, atentar para todas as informações que impactam na base de cálculo do FGTS.
O período de testes do FGTS Digital poderá ser utilizado inclusive para fazer as correções, avaliações e comparações necessárias.
Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS
Apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS
A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
MEI e Segurado Especial
Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).
Empregador Doméstico
Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
período de testes
Os empregadores devem aproveitar o período de testes para utilizar as funcionalidades disponíveis, com foco na geração de guias e na simulação de pagamento das mesmas, com objetivo de simular todo o processo de recolhimento do FGTS.
Durante esta etapa, as empresas poderão realizar diversos testes, tais como:
- Emitir guias para pagamento;
- Organizar acordos de parcelamento;
- Emitir procurações eletrônicas;
- Consultar extratos referentes ao empregador;
- Monitorar o processo completo, desde a inserção de informações pelo eSocial até a efetivação do pagamento do tributo, entre outras ações.
É importante salientar que, como esta é uma fase de testes onde podem surgir erros, as guias geradas neste período não terão validade legal. Esta fase de transição é vital para garantir uma adaptação eficiente e tranquila ao novo sistema.
Acesse mais informações e todo o cronograma de implantação diretamente no portal do FGTS Digital.
Fonte: Portal FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego)