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As entregas relacionadas ao Simples Nacional são obrigações que todas as empresas optantes por este regime tributário precisam cumprir para informar ao governo a receita, documentos apurados e encargos trabalhistas. Para evitar erros que podem prejudicar o empreendimento, todo o processo deve ser feito com atenção e cuidado.

O que é o Simples Nacional? 

Durante o processo de abrir qualquer empresa, todo o empreendedor precisa optar por um regime tributário. Esta escolha definirá vários fatores sobre a empresa, desde o pagamento de impostos até o limite de faturamento e o porte da empresa. 

No Brasil, há três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para entender um pouco melhor sobre o assunto, acompanhe um resumo sobre cada um deles: 

  • Simples Nacional:

Falaremos mais sobre ele no decorrer do texto, mas resumidamente, o Simples Nacional possui alíquotas menores que os demais regimes tributários. As empresas que se encaixam neste regime têm a administração tributária simplificada e pagamento dos tributos em uma só guia. 

Mas, para se encaixar neste regime, há algumas limitações: faturamento limite de R$4,8 milhões no máximo por ano, além de outras características.

  • Lucro Presumido:

É a escolha principal dos prestadores de serviço. Além disso, empresas com lucro superior a 32% do faturamento podem ter vantagem ao aderir a esta modalidade. Este regime permite que a empresa faça  a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Lucro Real

Toda empresa com a receita bruta igual ou maior do que R$78 milhões deve, obrigatoriamente, optar pelo Lucro Real. 

Essa opção também atende empresas do mercado financeiro, as que lucram fora do país e empresas que possuem benefícios fiscais. Esse é um dos regimes tributários mais tradicionais, e tem como regra que o cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são obtidos com base no lucro real da empresa.  

Quem se enquadra no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o objetivo de atender os custos de pequenos empreendedores, além de reduzir a burocracia dos processos, garantindo um sistema unificado de recolhimento de tributos. O Portal do Simples Nacional reúne a maior parte das rotinas que envolvem este regime tributário. 

Apesar de ser extremamente vantajoso para os empreendedores, não são todos os negócios que podem se encaixar no Simples Nacional. Uma das principais regras é o porte da empresa, já que o regime é exclusivo para microempresas. Além disso:

  • Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  • Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Como qualquer outra empresa, as optantes pelo Simples Nacional precisam estar atentas às obrigações acessórias. Para evitar erros e reduzir a zero qualquer problema, as empresas precisam apostar na gestão dos documentos. Confira as principais obrigações:

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):

Conhecida também como Declaração Única, precisa ser entregue mensalmente e é um dos principais documentos deste regime tributário. Nele, estão contidos oito tributos, que geram uma só guia de pagamento. Veja quais são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Interação Social (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA):

Possui informações sobre a Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, nas operações com circulação de mercadorias entre Estados. 

Declaração do Imposto de Renda (DIRF):

Consta com todas as informações sobre retenções de Imposto de Renda, efetuados pela fonte pagadora, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. A DIRF deixará de ser entregue a partir de Janeiro de 2025, sendo substituída pela EFD REINF.

EFD REINF:

As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ou das contribuições, conforme o caso, precisam declarar as informações na EFD REINF.

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária (DIRBI):

O valor do crédito tributário correspondente a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será declarado no DIRBI mensalmente.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb):

Apura todas as informações sobre contribuições previdenciárias, e deve ser entregue até o dia 15º de cada mês. 

eSocial:

Reúne todos os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas dos colaboradores. Ao todo, agrupa 15 obrigações:

  • Folha de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais:

A DEFIS é entregue anualmente, até o último dia de março. Deve incluir informações importantes, como dados dos sócios, divisão do capital social, quantidade de funcionários, lucro e pró-labore, entre outros. 

Automatização do Simples Nacional: aliada dos escritórios contábeis

Conte com o sistema contábil Questor para otimizar as principais rotinas desse regime tributário, como auditoria, apuração, transmissão e emissão das guias do DAS. Com agilidade e precisão na Área de Trabalho do Simples Nacional você pode configurar cada empresa individualmente e, após isso, realizar as operações mensais com apenas alguns cliques.

Na Área de Trabalho de Automatização do Simples Nacional você poderá configurar e automatizar as operações contínuas, como auditoria, apuração, transmissão e envio das guias. 

 

Além disso, com o Quiu, robô da Questor, é possível agendar essas operações para o período que melhor se encaixa na sua rotina, garantindo que tudo seja feito de forma automática e no tempo certo. E com a integração ao Questor Zen acontece a entrega automática das guias geradas.

Aqui estão outras funcionalidades que podem ser automatizadas:

  • Importação de documentos fiscais (via Área de Trabalho do Quiu);
  • Auditoria para assegurar a escrituração correta;
  • Apuração dos impostos;
  • Envio dos valores para o PGDAS;
  • Emissão das guias do DAS;
  • Entrega automática das guias ao cliente pelo Questor Zen;
  • Contabilização dos valores.

Vale destacar que a automatização das principais rotinas do Simples Nacional é nativa no Questor. Isso significa que você não precisará contratar nenhum pacote adicional para realizar a auditoria, apuração e transmissão de forma automática.

Fique por dentro de todas as facilidades da automatização do Simples Nacional e solicite uma demonstração para ver como a ferramenta pode transformar o dia a dia do seu escritório contábil!

Acesse os cursos da Universidade Questor, gratuitos para usuários e o Questor Docs para mais detalhes sobre as entregas do Simples Nacional no Questor.