A temporada de obrigações fiscais de 2024 já está em pleno andamento, e um dos principais compromissos que as empresas brasileiras devem cumprir é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
É importante que as contabilidades estejam preparadas para não enfrentar problemas com essa importante obrigação acessória, visto que pode acarretar penalidades, prejudicando tanto o contador quanto às empresas que atende.
O que é a ECD?
A ECD constitui uma obrigação anual em que as entidades empresariais devem enviar ao Fisco, de forma digital, os seus registros contábeis, como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, entre outros documentos que evidenciam a movimentação econômica e financeira da organização.
Esse processo digital tem como finalidade assegurar maior agilidade, transparência e segurança na transmissão dessas informações.
Qual o prazo de entrega da ECD 2024?
Esse ano, o prazo para a transmissão dos dados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) cairá para o dia 28 de junho, sendo o último dia útil do mês. Além disso, em situações especiais como fusões, cisões ou incorporações, a Receita Federal determina prazos específicos.
Até 2023, a entrega da ECD tinha como prazo o último dia útil de maio. Porém, após mobilização da classe contábil, o governo adiou o prazo para o último dia útil de junho, decisão que vale também para 2024. Esse novo calendário ajuda a espaçar melhor as datas de entrega de documentos fiscais durante o ano.
Outro fator importante é dar mais tempo para as contabilidades e empresas planejarem e cumprirem suas obrigações fiscais e contábeis de maneira mais estratégica.
Importância da ECD
A ECD não apenas garante o cumprimento de um requisito legal, mas também serve de base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ao entregar a ECD com precisão e dentro do prazo, as empresas asseguram sua conformidade fiscal e evitam contratempos na etapa subsequente, que acontece no mês de julho.
Quem deve entregar a ECD 2024?
A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, que são legalmente obrigadas a manter escrituração contábil. Além disso, a ECD também deverá ser apresentada, entre outras listadas no Artigo 3° da IN RFB nº 2003/2021:
- Empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuam parcela de lucros ou dividendos, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas;
- Pessoas jurídicas com recursos em moeda estrangeira mantidos no exterior provenientes de exportações;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando aplicável;
- Microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Quais os documentos necessários?
Para uma entrega sem erros, compile e revise os documentos necessários, incluindo:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários e Balanços.
Lembre-se, a assinatura eletrônica do representante legal da empresa e do contador responsável, com um certificado digital válido, é obrigatória para a autenticação desses documentos.
Multas e penalidades
A não entrega ou a entrega com dados incorretos, ou incompletos pode resultar em multas que impactam diretamente as finanças das empresas. Essas multas variam de 0,5% da receita bruta, por descumprimento de regras. Limitadas a 1% da receita bruta do período da escrituração, teremos 0,02% por dia de atraso e 5% do valor da operação, na ocorrência de omissões ou dados incorretos.
Adote soluções tecnológicas para a entrega da ECD 2024
Mas você não precisa enfrentar a entrega da ECD sozinho, principalmente se atende mais que uma empresa enquadrada para essa entrega.
Utilize soluções contábeis e tributárias como as oferecidas pela Questor, para facilitar a gestão das suas obrigações fiscais. Projetadas para maximizar a produtividade e reduzir o retrabalho, essas soluções abrangem uma série de módulos que atendem desde a gestão até a segurança das tarefas contábil-tributárias.
Com o uso de ferramentas de automatização, você aumenta a precisão dos dados enviados e garante a entrega dentro do prazo estabelecido, evitando penalidades.
Leia mais sobre essa rotina no sistema em nossa documentação.
Preparação é a chave
A ECD 2024 é uma obrigação que demanda atenção e preparação, por isso recomendamos que você antecipe essa entrega.
Entre em contato com seus clientes e certifique-se de que possuem todos os documentos necessários para cumprir com todas as exigências e já inicie o processo de entrega no seu sistema. Lembre-se, o prazo final é 28 de junho. Sendo assim, não deixe para a última hora, garanta essa conformidade e evite surpresas indesejadas.
Acesse o manual completo: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7300
Em caso de dúvidas relacionadas à entrega da ECD 2024 em seu sistema Questor, entre em contato com nosso Suporte especializado. Acesse, também, nossos treinamentos disponíveis na Universidade Questor.