Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no início do mês de fevereiro, o edital com os prazos para as empresas se cadastrarem no novo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital destinada a simplificar a comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e as organizações empregadoras.
É importante que as empresas realizem o cadastro até o início das obrigações, em 1º de março, mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.
O que é o DET?
O DET é uma nova plataforma do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro.
A partir de notificações emitidas no sistema, os empregadores serão informados sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O que acontece por meio da digitalização dos serviços.
Além disso, será possível obter a documentação eletrônica necessária para ações fiscais.
Quais os objetivos do DET?
Fundamentalmente, o DET busca agilizar a comunicação e reduzir custos operacionais tanto para o governo quanto para as empresas, já que reúne todas as informações mais importantes em um só lugar. Seus principais objetivos são:
- Informar o empregador sobre atos administrativos e outras comunicações oficiais: visando garantir que o empregador esteja sempre ciente das ações governamentais que o afetam.
- Permitir o envio de documentos digitalmente: empregadores podem submeter documentos eletrônicos necessários para procedimentos administrativos ou inspeções de forma prática. Além disso, o sistema facilita a apresentação de defesas e recursos em processos eletrônicos, integrando-se com sistemas de processo eletrônico já existentes.
- Emissão gratuita de certidões: permite a emissão sem custos de certidões ligadas a infrações trabalhistas, dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, garantindo o cumprimento de obrigações trabalhistas.
- Ferramentas de autodiagnóstico e avaliação de riscos: oferece recursos interativos para que as empresas possam fazer um autodiagnóstico de sua conformidade com a legislação trabalhista e avaliar potenciais riscos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
- Acesso à legislação trabalhista: disponibiliza um meio fácil de consultar as leis e regulamentações trabalhistas.
- Simplificação do pagamento de multas e obrigações trabalhistas: torna mais simples e direto o processo de pagamento de multas administrativas e cumprimento de obrigações trabalhistas, reduzindo burocracias.
Qual é o cronograma?
A partir do dia 1º de março, o DET se tornará obrigatório para as empresas categorizadas nos grupos 1 e 2 do eSocial.
Para os enquadrados nos grupos 3 e 4, a obrigatoriedade começa em 1º de maio, exceto para MEIs e empregadores domésticos, cujo prazo foi prorrogado para 1º de agosto.
Data | Grupos Afetados | Ação Requerida |
---|---|---|
09 de fevereiro de 2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho | Atualização obrigatória de cadastro no DET no site https://det.sit.trabalho.gov.br |
1º de março de 2024 | Empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET conforme regulamentação do MTE |
1º de maio de 2024 | Empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto MEI | Utilização obrigatória do DET |
1º de agosto de 2024 | MEI e Empregadores domésticos | Utilização obrigatória do DET |
Como acessar o DET?
Para cumprir com as obrigações, antes do prazo final, os empregadores precisam acessar o DET, o qual está disponível online e pode ser acessado em qualquer sistema operacional. Não é necessário instalar nenhum software adicional, bastando um navegador web e uma conexão à internet, com login realizado através da conta gov.br.
Acesse o manual completo aqui: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
A falta de verificação das comunicações eletrônicas no prazo estipulado resultará em uma declaração de conhecimento tácito por parte do empregador. Portanto, é fundamental acessar o DET regularmente e manter os cadastros atualizados para evitar complicações.
Notificações centralizadas
Pensando em facilitar a vida do contador e do empreendedor brasileiro acerca dessa nova plataforma, a Questor implantou uma funcionalidade que simplifica a visualização das notificações desse sistema. Centralizando-as em um único ambiente.
O Questor Caixa Postal automatiza a captura de notificações do DET trazendo-as ao mesmo local que as mensagens de outros portais governamentais, eliminando a necessidade de verificações manuais. Funcionalidade que não só economizará o seu tempo, como também irá assegurar que nenhuma comunicação importante seja perdida.
Sendo assim, fique atento aos prazos. Compartilhe essa notícia com seus colegas!