Informativo Mercado

Com a passagem da entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e a organização para a ECD (Escrituração Contábil Digital) já encaminhada para entrega no mês de junho, outro prazo importante se aproxima, exigindo a atenção das empresas e contabilidades brasileiras, o da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

É fundamental que os escritórios de contabilidade estejam atentos aos prazos e aos documentos exigidos para essa entrega, evitando possíveis penalidades. Neste texto, destacamos tudo que você precisa saber para começar a organizar as entregas da ECF 2024 com tranquilidade.

O que é a ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que conecta dados contábeis e fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela é parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e seu principal objetivo é facilitar a fiscalização por meio do cruzamento de informações, proporcionando transparência e segurança no processo. 

Desde 2014, todas as empresas, com algumas exceções, devem enviar essas informações.

Qual é o prazo da ECF 2024?

Para 2024, a data limite para enviar a ECF ao Sped é o último dia útil de julho, ou seja, 31 de julho. 

Eventos especiais como cisão, fusão ou incorporação de empresas exigem atenção a prazos específicos que podem variar. Por exemplo, essas declarações devem ser enviadas até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento. A menos que ocorram de janeiro a abril, quando o prazo é estendido até o último dia útil de julho.

Prorrogação do prazo para o Rio Grande do Sul 

Por conta das fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, o prazo de entrega de ECF foi prorrogado para os municípios afetados. 

Os municípios que terão o prazo prorrogado estão listados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024. 

Portanto, o prazo final da entrega de ECF para os municípios gaúchos citados na Portaria ficará para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

Já para Situações Especiais (extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica), deverá ser entregue até o dia 31 de outubro, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024. E até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

Qual a diferença entre a ECD e a ECF? 

É importante não confundir a ECF com a ECD (Escrituração Contábil Digital), cujo envio acontece até o último dia útil de junho, 28 de junho, em 2024. 

A diferença é que a ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, entregas que anteriormente eram realizadas por meio de Livros Diários, Razão e Balancetes. Já a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Leia mais sobre a ECD 2024 aqui. 

Quem é obrigado a entregar?

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Os órgãos públicos,  autarquias e fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O que deve constar na ECF?

A  ECF exige a inclusão de diversas informações contábeis e fiscais, sendo: 

  • Apuração do IRPJ e da CSLL: demonstra a apuração dos tributos e a retenção na fonte.
  • Cruzamento de Dados: cruzar informações com outras obrigações acessórias como a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) para verificar a consistência dos dados.
  • Recuperação de saldos: empresas que entregam a ECD devem usar os saldos e contas desta para o preenchimento inicial da ECF. A ECF também recupera os saldos finais da ECF anterior, a partir de 2015.
  • Partes A e B do e-Lalur e e-Lacs: a ECF deve preencher e controlar, com validações, as partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Garantindo que os saldos sejam consistentes de um ano para outro.
  • Compensação da restituição de tributos: os valores de compensação e pedidos de restituição devem estar alinhados com os apresentados no PER/DCOMP.

Tanto a pessoa jurídica quanto o contador responsável devem assinar essas informações.

Multas e penalidades

A legislação brasileira estabelece multas para quem não cumprir a obrigação da ECF. As multas podem ser pesadas e variam de acordo com a natureza do erro:

Para as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real:

  • 0,25% , por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, do período, limitado a 10%, se a declaração for apresentada com atraso, mas sem omitir informações.
  • 3% não inferior a R$ 100,00 do valor omitido ou incorreto.
  • Em casos mais graves, como a não entrega da declaração, as multas podem chegar a valores substanciais, especialmente se a escrituração se refere ao Lucro Real, onde o valor mínimo começa em R$ 500 e pode aumentar consideravelmente.

Para as demais pessoas jurídicas:

  • 0,05 do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos.
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, limitada a 1%, por não cumprimento do prazo de entrega.

Adote a tecnologia no envio da ECF

Para evitar erros na escrituração e garantir o cumprimento dos prazos, você pode contar com a ajuda de softwares contábeis especializados. Soluções como as que a Questor fornece simplificam o gerenciamento das obrigações fiscais, aumentam a precisão e a segurança dos dados fornecidos e a eficiência de todo o processo.

Antecipe as entregas

Agora que você sabe quem deve entregar a ECF e os prazos estabelecidos, pode começar a organizar mais essa entrega para seus clientes. E por ser uma entrega complexa, é importante que a organização comece com antecedência. 

Entre em contato com seus clientes e certifique-se de que possuem todos os documentos necessários para cumprir com todas as exigências. E já inicie o processo de entrega no seu sistema. 

Lembrando que o prazo final é 31 de julho. Sendo assim, não deixe para a última hora, garanta essa conformidade e evite surpresas indesejadas. 

Saiba mais em “Perguntas Frequentes” disponíveis no site do Sped. Acesse. 

Em caso de dúvidas relacionadas à entrega da ECF 2024 em seu sistema, entre em contato com nosso Suporte especializado. 

Acesse também nossos treinamentos disponíveis na Universidade Questor e participe dos nossos EADs ao vivo que realizaremos no mês de junho.

  • EAD ECF: segunda-feira, 17 de junho, às 9h
  • EAD Tira-dúvidas ECF: quinta-feira, 20 de junho, às 9h

Inscreva-se aqui. 

Para mais informações sobre nossas soluções, fale conosco e agende uma demonstração gratuita e sem compromisso!