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Desde sua criação em 2014, o eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para a modernização e unificação do envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas ao governo brasileiro. Ao longo dos anos, o sistema passou por diversas alterações, chegando agora na implementação da sua versão S-1.2.

A aprovação desta nova versão foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 44, publicada em agosto do ano passado, entrando em vigor em novembro de 2023, com o período de convivência de versões (S-1.1 e S-1.2) de 20 de novembro até 21 de janeiro de 2024. 

Entretanto, as mudanças vêm causando muitas dúvidas nos empregadores e profissionais da contabilidade, que precisam não só se atualizar, mas também aplicar efetivamente em sua rotina. Isso porque o não cumprimento correto dessa obrigação pode ser um risco para as empresas. 

Pensando nisso, nesse texto vamos apresentar as principais informações sobre as atualizações introduzidas no Layout S-1.2 do eSocial, para que você mantenha a conformidade da sua empresa ou escritório contábil. Vamos lá?

O que é o eSocial?

Primeiro, vamos relembrar o que é o eSocial e para que ele serve. Resumidamente, o eSocial é uma plataforma do governo brasileiro, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Essa plataforma centraliza o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas e seu objetivo é facilitar a comunicação de eventos como contratações, demissões, férias, informações de saúde e segurança do trabalho, entre outras alterações, de forma unificada, para diversos órgãos governamentais.

Antes do eSocial, as empresas tinham que enviar esses dados separadamente para diferentes entidades do governo. Com essa ferramenta, tudo isso é simplificado em um único sistema. 

Essa centralização traz benefícios claros: menos duplicidade de tarefas e mais transparência. No entanto, também implica desafios. As empresas precisam ter um controle ainda mais rigoroso de suas informações. Por isso, é importante estar atento aos prazos e às especificidades de cada evento reportado, porque, como falamos anteriormente, o não cumprimento pode levar a penalidades e multas. 

Agora que você já relembrou para que serve o eSocial, vamos às atualizações.

Quais são as principais novidades da versão S-1.2 do eSocial?

No início de 2023 o eSocial já havia passado por mudanças importantes, com sua versão S-1.1 que incluiu quatro novos eventos, todos relacionados ao envio de informações dos Processos Trabalhistas. Agora, na versão S-1.2, serão incluídos dois novos eventos e alterações em outros eventos, esses focados na substituição da DIRF. 

Assim, a versão S-1.2, que entra em vigor obrigatoriamente a partir de 22/01/2024, apresenta diversas mudanças. Entre as principais estão: 

Ajustes na remuneração: A versão S-1.2 faz ajustes em dois eventos de remuneração para preparar o terreno para que o eSocial substitua a DIRF no futuro. Isso significa que haverá mudanças na maneira como as remunerações são reportadas.

Inclusão de informações sobre Etnia e Raça: Agora, as empresas precisarão incluir informações sobre a etnia e raça dos trabalhadores, seguindo a Portaria nº 1.945 de 30/05/2023.

Contratação de aprendizes: Há alterações nos campos relacionados a aprendizes, alinhando com as normativas vigentes.

Condições ambientais e aposentadoria: criado um novo campo para informar o número do processo judicial sempre que incluirmos ‘agente nocivo’ para o reconhecimento de aposentadoria por decisão judicial.

Mudanças nos Processos Trabalhistas: A versão traz alterações nos eventos ligados a processos trabalhistas e informações sobre tributos decorrentes desses processos.

Novos eventos:

  • S-5503: Para consolidar informações do FGTS do trabalhador em processo trabalhista.
  • S-8200: Para Anotação Judicial do Vínculo, permitindo registrar informações de vínculos empregatícios estabelecidos pela justiça.

Detalhamentos para substituição da DIRF: Inclusão de detalhes como deduções de dependentes, pensão judicial, e mais.

Verificação do nome social: Associando o nome social do colaborador ao CPF na Receita Federal.

É importante ressaltar que essas mudanças poderão requerer que os empregadores revisem e atualizem seus processos de coleta e reporte de informações, assim como seus sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos.

Tabelas 

Destacamos que na versão do eSocial 1.2 também houve a alteração das seguintes tabelas:

  • Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: alterada para a descrição do código 1409 para Valor do Salário-família, respeitando definição legal aplicável; 
  • Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial: passou a incluir os eventos S-5503 e S-8200, além de alterar a validade dos eventos S-2500, S-2501, S-3500, S-5501; 
  • Tabela 19 – Motivos de Desligamento: passou a incluir os códigos 47 (referente à rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa), 48 (referente ao falecimento do colaborador ou suspensão de atividades).

O que muda nos eventos?

Para detalhar ainda mais o que apontamos acima, separamos uma tabela com os eventos e suas respectivas mudanças.

Evento eSocialPrincipais mudanças
S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência SocialInclusão de informações para categorias específicas relacionadas a períodos anteriores
S-2200 e S-2206 – Admissão e Alteração de Contrato de TrabalhoAlterações relacionadas ao aprendiz, como a inclusão de novos campos e condições
S-2210 – Comunicação de Acidente de TrabalhoModificação na validação do campo referente ao agente causador do acidente
S-2220 – Monitoramento da Saúde do TrabalhadorAlteração no tamanho dos campos relativos ao CRM do médico e do responsável pelo monitoramento
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes NocivosInclusão de campo para informar o número de processo judicial em caso de agentes nocivos
S-2299 – DesligamentoNovo campo para indicar se o desligamento ocorreu por meio de adesão a PDV
S-2300 e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/EstatutárioGrupo para detalhar o local de trabalho do empregado, seja no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros
Tabela 19 – Motivo de Desligamento eSocialInclusão de novos códigos e atualizações, como rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa e falecimento do empregador
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoMúltiplas alterações, incluindo a criação de grupos para informações de Imposto de Renda, dependências e plano de saúde coletivo
S-2200, S-2205 e S-2300 – Dados Cadastrais do TrabalhadorAlterações nas informações sobre etnia, raça e tipo de dependente, inclusão de descrição da dependência e validação do nome social

Para quem usa o eSocial do Questor, o que muda?

Se você é cliente Questor deve estar se perguntando como ocorrerá esse processo de migração para o novo layout. Não se preocupe, é simples!

Nosso sistema já está atualizado a partir da versão 23.12.1.0 e você já pode realizar as configurações para começar a utilizá-lo, podendo ajustar nas configurações gerais do sistema, mas a partir do dia 22 de janeiro, a mudança ocorrerá automaticamente através da ativação da função “Atualizar Big Data Automaticamente”.

Ficou com alguma dúvida? Acesse o treinamento sobre o Layout 1.2 do eSocial na Universidade Questor. 

Mantenha-se atualizado 

Em resumo, a versão S-1.2 do eSocial representa um avanço na gestão trabalhista digital no Brasil. É essencial que as empresas e profissionais de contabilidade estejam atentos às mudanças e prazos para garantir uma transição suave e evitar penalidades. 

Recomendamos a consulta frequente a fontes oficiais e da documentação técnica para estar sempre atualizado com informações atualizadas e confiáveis. 

Você pode acessar todos os detalhes e informações sobre o novo Layout do eSocial nas publicações oficiais do Governo Federal. Acesse o Manual de Orientações do eSocial ou a documentação técnica completa.

Esperamos que esse texto tenha te ajudado a entender os principais pontos para iniciar essa nova etapa do eSocial e se manter em conformidade. Compartilhe com seus colegas! 


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