As alíquotas de desconto deste ano podem variar de 7,5% a 14%, conforme faixa salarial do contribuinte
No início desta sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU) a nova tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.
É importante que você, contador, esteja atento a essas informações. Acompanhe as atualizações.
Com o salário mínimo agora definido em R$ 1.412,00, às alíquotas progressivas para a contribuição ao INSS foram ajustadas. O que também vale para o teto previdenciário, que foi de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
É importante saber que o reajuste do salário mínimo incorporou a inflação de 3,85% nos últimos 12 meses até novembro, além de um acréscimo relacionado ao crescimento do PIB.
Vale destacar que esta nova tabela de contribuição do INSS deverá ser aplicada na folha de janeiro. Por isso, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Confira abaixo as tabelas atualizadas:
Tabela de Contribuição para Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos (a partir de 01/01/2024):
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva |
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
Tabela de Contribuição para Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União (a partir de 01/01/2024):
Base de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva |
Até 1.412,00 | 7,5% |
De 1.412,01 até 2.666,68 | 9% |
De 2.666,69 até 4.000,03 | 12% |
De 4.000,04 até 7.786,02 | 14% |
De 7.786,03 até 13.333,48 | 14,5% |
De 13.333,49 até 26.666,94 | 16,5% |
De 26.666,95 até 52.000,54 | 19% |
Acima de 52.000,54 | 22% |
Para quem recebe valores acima do mínimo, a correção dos benefícios será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71%. Essa taxa ajusta os benefícios previdenciários que ultrapassam o piso salarial.
Entretanto, para os beneficiários que entraram em aposentadoria ao longo de 2023, a atualização dos benefícios será feita de forma proporcional. Essa proporção varia desde 3,71% para os que se aposentaram em janeiro de 2023, até 0,55% para os que se aposentaram em dezembro do ano anterior.
Mês de Aposentadoria | Fator de Reajuste |
Até janeiro de 2023 | 3,71% |
Em fevereiro de 2023 | 3,23% |
Em março de 2023 | 2,44% |
Em abril de 2023 | 1,79% |
Em maio de 2023 | 1,26% |
Em junho de 2023 | 0,89% |
Em julho de 2023 | 0,99% |
Em agosto de 2023 | 1,08% |
Em setembro de 2023 | 0,88% |
Em outubro de 2023 | 0,77% |
Em novembro de 2023 | 0,65% |
Em dezembro de 2023 | 0,55% |
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Artigo com informações de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Portal Contábeis